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Cidades/Geral
Quinta - 19 de Abril de 2007 às 21:17

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Numa decisão que vale para todo o País, o juiz substituto da 3ª Vara Federal do Piauí, Régis de Sousa Araújo, determinou que a União exija a rotulagem de produtos que contenham organismos geneticamente modificados (OGM). O governo federal tem prazo de 60 dias para exigir no rótulo, por meio de seus órgãos de fiscalização e controle, a clara informação não só sobre a presença de transgênicos, mas também de todos os outros ingredientes de que são feitos os produtos. A decisão foi motivada por uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal, por meio do procurador Tranvanvan da Silva Feitosa. Ele acionou a União Federal e a Bunge Alimentos, que tem uma fábrica esmagadora de grãos no sul do Piauí.

O juiz informou que a ação não foi julgada no mérito, mas apenas em liminar. "Trata-se de um direito do consumidor, que precisa ser informado sobre o que está consumindo. Não entramos no mérito dos transgênicos, mas no direito de informação. Antes os rótulos ou embalagens só constavam informações sobre os organismos geneticamente modificados quando era superior a 1% da composição do produto. O consumidor deve ser informado sobre a existência de organismos geneticamente modificados no conteúdo do produto que adquire, independente do percentual que exista", comentou o juiz por meio de sua assessoria.

Agora, tanto a União, quanto a Bunge Alimentos terão um prazo de 60 dias a partir da citação da decisão para promover a fiscalização e controle dos produtos. A decisão ainda cabe recurso para o Tribunal Regional Federal, em Brasília. Mas ainda não houve o julgamento do mérito da ação no Piauí.

Na ação não se questiona benefícios ou riscos da comercialização destes produtos. A ação trata única e exclusivamente do direito de informação. "Buscamos tão somente garantir ao consumidor o direito de tomar conhecimento acerca do conteúdo dos produtos que estão adquirindo. Então, todos os produtos e derivados que sejam produzidos a partir de OGM devem conter informação nesse sentido em seus rótulos", justificou o juiz





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