Rótulos devem conter informação sobre transgênicos, determina Justiça
O juiz informou que a ação não foi julgada no mérito, mas apenas em liminar. "Trata-se de um direito do consumidor, que precisa ser informado sobre o que está consumindo. Não entramos no mérito dos transgênicos, mas no direito de informação. Antes os rótulos ou embalagens só constavam informações sobre os organismos geneticamente modificados quando era superior a 1% da composição do produto. O consumidor deve ser informado sobre a existência de organismos geneticamente modificados no conteúdo do produto que adquire, independente do percentual que exista", comentou o juiz por meio de sua assessoria.
Agora, tanto a União, quanto a Bunge Alimentos terão um prazo de 60 dias a partir da citação da decisão para promover a fiscalização e controle dos produtos. A decisão ainda cabe recurso para o Tribunal Regional Federal, em Brasília. Mas ainda não houve o julgamento do mérito da ação no Piauí.
Na ação não se questiona benefícios ou riscos da comercialização destes produtos. A ação trata única e exclusivamente do direito de informação. "Buscamos tão somente garantir ao consumidor o direito de tomar conhecimento acerca do conteúdo dos produtos que estão adquirindo. Então, todos os produtos e derivados que sejam produzidos a partir de OGM devem conter informação nesse sentido em seus rótulos", justificou o juiz
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