Procuradoria pede para TSE considerar legais provas contra doações
Reportagem da Folha desta quarta-feira informa que há casos em que a doação é maior que o faturamento anual bruto da empresa.
Para o TRE, o Ministério Público Eleitoral não poderia ter obtido dados na Secretaria da Receita Federal sem autorização judicial.
Para o Procurador Regional Eleitoral em São Paulo, Mario Luiz Bonsaglia, a decisão do TRE-SP, representa "um sério revés para os esforços feitos pela Procuradoria para buscar a moralização do processo eleitoral".
A PRE informa ainda que a decisão do TRE destoa do entendimento de outros tribunais, que reconheceram o poder do Ministério Público de requisitar informações fiscais.
Doações
A PRE-SP informa que 65 pessoas físicas e jurídicas realizaram doações acima dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral --2% do faturamento bruto obtido no ano anterior às eleições, no caso das empresas. Para pessoas físicas, o limite é de 10% do rendimento bruto.
Pela lei, a doação acima desses limites pode ser punida com multa de cinco a dez vezes o valor excedido.
Segundo a PRE-SP, as representações ajuizadas contra todas as empresas e pessoas físicas envolvidas nas irregularidades somam multas de R$ 37 milhões.
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