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Cidades/Geral
Quarta - 18 de Abril de 2007 às 15:13

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O juiz Nilton Franco de Godoy, da Vara Criminal da Comarca de Diamantino, indeferiu ontem (17), o pedido de revogação de prisão preventiva de Amilton Carlos Oliveira Guimarães. Apesar de ser réu primário (Processo nº 62/2007). O homem trabalhava em um garimpo em Alto Paraguai e é acusado de tráfico de entorpecentes e tentativa de homicídio contra um policial militar em local público.

O Ministério Público (MP), por meio do promotor de justiça da cidade, manifestou-se pelo indeferimento do pedido, alegando motivos fundamentais para manter o acusado preso, por ele ter se utilizado de arma de fogo no crime e ter provocado a sensação de insegurança à sociedade, além de ter desacatado a autoridade policial.

O juiz Nilton Godoy explicou que a revogação da prisão preventiva "seria como fechar os olhos às evidências de que ele gera perigo e conturbação a sociedade, vez que é acusado de tentar contra a vida de um policial em ambiente público". Segundo informações que constam no processo, o acusado também perturbava os vizinhos com disparos de arma de fogo durante a madrugada.

O magistrado citou, em sua decisão, a súmula do Superior Tribunal de Justiça que se refere à manutenção da prisão de réu primário: "A gravidade do delito, com sua inegável repercussão no meio social, justifica, por si só a custódia antecipada do seu autor, ainda que primário, de bons antecedentes e outros fatores favoráveis. Por isso, diante dos fatos e da jurisprudência, durante as investigações, o réu deve responder ao processo em prisão em regime fechado.

O réu alegou durante depoimento que a acusação de tráfico de entorpecentes é falsa e, quanto à tentativa de homicídio, disse que teria agido em legítima defesa.





Fonte: RMT-Online

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