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Cidades/Geral
Quarta - 10 de Abril de 2013 às 09:58
Por: Marcos Coutinho

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, em decisão no mínimo polêmica e marcada pelo inedetismo, encaminhou para o Supremo Tribunal Federal cinco embargos de declaração interpostos pelo advogado e médico Ruy de Souza Gonçalves, nas quais havia demonstração e prova pericial oficial de que o Banco do Brasil teria falsificado extrato bancário na tentativa de obter êxito em uma ação rescisória no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Nos embargos, Souza Gonçalves sustenta tese de prevaricação, condescendência criminosa e crime em grupo por parte dos desembargadores que teriam votado a favor do banco, apesar da falsidade evidente dos extratos bancários apresentados pelo Banco do Brasil na rescisória. Segundo o advogado, o que no TJ de Mato Grosso é inédita no Judiciário brasileiro, porque "não é normal 21 dos 29 desembargadores se declararem impedidos e/ou em suspeição" para julgar seus pares.

"Isso é mais uma maracutaia do nosso Tribunal de Justiça. Maracutaia é quando ocorre uma manobra ilegal e prejudicial para uma ou várias pessoas com fins lucrativos ou positivos para uma pessoa ou determinado grupo, no caso uma instituição bancária", ressalta o médico-advogado.

A verdade, relata Ruy Gonçalves, é que "ninguém quer julgar ninguém, o que carateriza prevaricação por retardar de ofício, pois o Tribunal de Justiça tinha que abrir inquérito para apurar a falsicação de extratos apresentados pelo Banco do Brasil, além da manipulação dos acórdãos, na ação rescisória.

Entenda o caso

O embate jurídico entre o advogado Ruy Gonçalves e o Banco do Brasil começou em 1997 quando a instituição bancária "surrupiou" o dinheiro dele e até hoje, ainda segundo ele, está "aplicando" o seu dinheiro dele e se enriquecendo", quando empresta dinheiro a juros altos. 

Gonçalves tinha uma dívida de cheque especial em uma conta de pessoa física, a qual teria sido assumida por outra conta de sua pessoa jurídica. Conta ainda o advogado, que o BB não deu baixa contábil na transação como deveria ter feito e continuou a cobrar indevidamente a dívida do cheque especial da sua pessoa física.

Na época, a juíza Marilsen Adário mandou o banco devolver o que foi cobrado indevidamente de Ruy Gonçalves pelas mesmas taxas e encargos aplicados na cobrança. E o BB não recorreu dessa decisão, perdendo o prazo (precluindo do seu direito).






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