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TSE analisa pedido de liminar de senador cassado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa a Medida Cautelar (MC) 2191, que cassou o mandato do senador Expedito Júnior (PR-RO). A concessão de liminar para lhe conferir efeito suspensivo à decisão e continuar no exercício do mandato até o julgamento do recurso pelo tribunal ainda é apreciado pelo ministro Caputo Bastos.
A Medida Cautelar foi proposta contra o empresário Acir Marcos Gurgacz, a coligação Juntos por Rondônia (PDT/PTB/PL/PSB) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT). Gurgacz disputou a vaga no Senado por Rondônia com Expedito Júnior.
Na última quinta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) julgou procedente a ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 2 e, por unanimidade, cassou o mandato do senador Expedito Júnior pelo crime eleitoral de compra de votos, nos termos da acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Segundo a acusação do Ministério Público, o candidato eleito fazia parte de um esquema que contratou funcionários de uma empresa, às vésperas do primeiro turno das eleições de 2006, para trabalhar como "formiguinhas" - nome dado aos cabos eleitorais em Rondônia.
De acordo com os autos do processo, cada funcionário teria recebido R$ 100 para votar em um grupo de candidatos que incluiria o senador e o governador eleito Ivo Cassol. Esse esquema caracterizaria, segundo o MP, a compra de votos, vedada pelo artigo 41-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).
De acordo com o MP e com base em depoimentos colhidos pela Justiça e Polícia Federal, pessoas ligadas ao senador teriam depositado R$ 100 na conta de 959 funcionários dessa empresa, de propriedade do irmão do senador.
A Medida Cautelar foi proposta contra o empresário Acir Marcos Gurgacz, a coligação Juntos por Rondônia (PDT/PTB/PL/PSB) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT). Gurgacz disputou a vaga no Senado por Rondônia com Expedito Júnior.
Na última quinta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) julgou procedente a ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 2 e, por unanimidade, cassou o mandato do senador Expedito Júnior pelo crime eleitoral de compra de votos, nos termos da acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Segundo a acusação do Ministério Público, o candidato eleito fazia parte de um esquema que contratou funcionários de uma empresa, às vésperas do primeiro turno das eleições de 2006, para trabalhar como "formiguinhas" - nome dado aos cabos eleitorais em Rondônia.
De acordo com os autos do processo, cada funcionário teria recebido R$ 100 para votar em um grupo de candidatos que incluiria o senador e o governador eleito Ivo Cassol. Esse esquema caracterizaria, segundo o MP, a compra de votos, vedada pelo artigo 41-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).
De acordo com o MP e com base em depoimentos colhidos pela Justiça e Polícia Federal, pessoas ligadas ao senador teriam depositado R$ 100 na conta de 959 funcionários dessa empresa, de propriedade do irmão do senador.
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/232024/visualizar/
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