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Nacional
Domingo - 15 de Abril de 2007 às 12:23

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Na hora de requerer a aposentadoria, trabalhadores do setor público e da iniciativa privada têm que lidar com regras diferenciadas. A principal delas se refere à idade, mas em ambos os casos os trabalhadores precisam ter pelos menos 35 anos de contribuição, se homens, e 30, se mulheres.

O servidor público, que é vinculado ao Regime Próprio de Previdência, pode se aposentar quando chegar aos 60 anos, no caso dos homens, e aos 55, no caso das mulheres - com 35 anos de contribuição, se homem, e 30, se mulher. Os servidores também precisam ter 20 anos de exercício efetivo no serviço público, além de 10 de carreira e cinco anos de exercício efetivo no cargo em que for se aposentar. Essas condições são cumulativas.

No Regime Geral da Previdência Social (RGPS), voltado para os trabalhadores da iniciativa privada, a aposentadoria ocorre por tempo de contribuição. Isso significa que a aposentadoria pode ser integral ou proporcional. O RGPS é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A filiação a esse regine é obrigatória e ampara todos os trabalhadores que exercem atividades remuneradas, menos os que fazem parte do Regime Próprio de Previdência.

Tem direito a receber aposentadoria integral o trabalhador que contribuiu por pelo menos 35 anos e a trabalhadora com pelo menos 30 anos de contribuição. Para receber a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar contribuição com idade mínima. O trabalhador não precisa deixar o emprego para dar entrada na aposentadoria

No caso dos homens, a aposentadoria proporcional pode ser requerida aos 53 anos e 30 de contribuição. Já as mulheres podem dar entrada no benefício aos 48 anos e 25 de contribuição. Os homens, assim como as mulheres, devem somar 40% sobre o tempo que faltava para se aposentarem em 16 de dezembro de 1998. Para os homens, o cálculo deve ser feito com base em 30 anos de contribuição e para as mulheres em 25 anos.

Caso o trabalhador seja professor, o tempo de contribuição é reduzido em cinco anos. Esse profissional está incluído em categoria especial. Para requerer a aposentadoria, o professor deve ter atuado 30 anos em funções de magistério, na educação infantil ou nos ensinos fundamental ou médio e a professora, 25 anos. Eles precisam comprovar também um número mínimo de contribuições.

No dia 1º de abril, o Ministério da Previdência anunciou reajuste de 3,3% para os benefícios acima de um salário mínimo. Agora, o teto da aposentadoria para o trabalhador da iniciativa privada é de R$ 2.894. No setor público, a referência para o recebimento de aposentadoria é a última remuneração do servidor em cargo efetivo.

O Ministério da Previdência informa ainda que as aposentadorias por tempo de contribuição e de idade são irreversíveis e irrenunciáveis. Ou seja, depois que o segurado receber o primeiro pagamento não poderá renunciar ao beneficio.





Fonte: Agência Brasil

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