Habeas de empresário investigado pela Operação Vampiro é julgado prejudicado pelo STF
A ação pretendia, liminarmente, a liberdade do acusado até o julgamento do habeas e, no mérito, a concessão da ordem para que fosse anulada a suposta ilegal prisão em flagrante.
A defesa contestava negativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na concessão de liminar lá requerida. Os advogados protestavam que a liminar negada foi pedida contra “uma absurda prisão em flagrante” pela suposta prática do “delito de lavagem de dinheiro, na modalidade de ocultação, em razão de proventos obtidos nos delitos perpetrados contra a administração pública, previstos no artigo 1º, inciso V, da Lei nº 9613/98”.
O empresário foi preso em flagrante, no último dia 9 de fevereiro, pela suposta prática de crime de lavagem de dinheiro em ações investigadas pela "Operação Vampiro", que apura desvios de verbas públicas no Ministério da Saúde, no período de 1997 a 2004. De acordo com os autos, o acusado “ocultava R$ 8.696.956,44, criando veementes indícios de serem provenientes dos crimes antecedentes praticados pelo conduzido, cuja ocultação de seu em empresas de fachada, da qual constam como sócios sua mãe e seu irmão”.
Decisão
A ministra Cármen Lúcia afirma que, em 9 de abril de 2007, o impetrante comunicou a prejudicialidade da ação, em razão do acusado ter sido solto pela 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo, conforme comprova o documento que acompanha a petição. “Destarte, em razão das mudanças processadas no quadro fático e jurídico da espécie após a impetração, julgo prejudicado o presente habeas corpus, pela perda superveniente de objeto”, ressaltou a relatora, com base no artigo 21, IX, do Regimento Interno do Supremo e no artigo 659 do Código de Processo Penal.
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