<b>Dona de Casa anuncia leilão de órgãos para pagar dívidas</b>
A comercialização de órgãos humanos é tratada no direito penal brasileiro por meio do Artigo 15, da Lei 9.434, de 1997. Essa legislação dispõe sobre os procedimentos de remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento. A lei diz que a pessoa que "comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano está sujeita à pena de três a oito anos de reclusão e multa".
Para Fátima, não existe crime na venda dos próprios órgãos. Ela ressaltou que foi orientada por um advogado a anunciar o leilão. "Meu advogado me disse que não tem nenhuma lei que me impeça de vender meu próprio rim ou medula. Os órgãos são meus e eu faço deles o que quiser", afirmou.
Ela afirmou que não se sente intimidada em praticar esse tipo de comércio. "Tem tanta gente precisando. Por que não ajudar e ainda resolver meus próprios problemas? Fui deixada pelo meu marido e fiquei com muitas dívidas. Preciso quitá-las para conseguir criar meus dois filhos", justificou.
Um membro da Central de Transplante do Estado, Cristina Garrido, classificou a atitude de Maria de Fátima de "absurda". "Isso é um absurdo. Além de ser crime, esta mulher pode estar incentivando outras pessoas ao comércio ilegal de órgãos", concluiu.
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