Paciente recebe R$ 100 mil após perder a visão em cirurgia
Os réus deverão compensar o paciente também por danos materiais no valor de R$ 1,5 mil, e pagar pensão mensal vitalícia de um salário mínimo.
No recurso apresentado ao Tribunal, o médico alegou não haver qualquer indício de que a perda da visão tenha sido provocada pela cirurgia. Segundo o médico, o problema foi provocado pela anestesia.
Entretanto, o médico anestesista, Charles Zwicker, foi liberado da indenização, porque não ficou comprovado que participou da cirurgia.
"Quer por erro no procedimento anestésico ou no procedimento operatório, deve recair sobre a equipe médica participante da intervenção cirúrgica a responsabilidade pelo ocorrido", explicou o relator do processo, desembargador substituto Sérgio Izidoro Heil, com base no conjunto probatório.
Em junho de 2002, Valdir se submeteu à cirurgia de catarata no olho direito e, logo depois, notou inchaço e modificação na cor da pele de sua face ao redor da área operada. Após contato com o médico, cuja medicação receitada não surtiu efeito, foi encaminhado à capital do Estado, aos cuidados do oftalmologista João Luiz Ferreira, onde permaneceu internado por três dias no Hospital de Caridade.
Em laudo oftalmológico, o médico de Florianópolis, inclusive, afirmou haver seqüela irreversível da visão do olho direito, sem prognóstico de melhora.
A sentença da Comarca de Itajaí havia estipulado, primeiramente, a indenização em 450 salários mínimos, assim como pensão vitalícia de três salários mínimos. A Câmara reduziu os valores baseada nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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