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Agronegócios
Terça - 10 de Abril de 2007 às 09:28

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A polêmica sobre o uso dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para refinanciar as dívidas agrícolas travou a publicação da Medida Provisória que cria o Fundo de Recebíveis do Agronegócio (FRA). Desde o dia 4 de abril, a Casa Civil aguarda o parecer do Ministério do Trabalho e Emprego.

Nessa segunda-feira (09-04), o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique, divulgou nota em que repudia o uso da verba do trabalhador para refinanciar dívida agrícola. No entanto, a linha de crédito que cederá recursos para esse financiamento já foi criada em 2005. "É descabida essa polêmica", resume a assessora técnica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rosemeire Cristina dos Santos.

Ela explica que o recurso que financiará o débito do produtor rural com as empresas de insumos terá origens diversas, como poupança rural, depósitos à vista, e também virá do FAT Giro Rural, linha de crédito criada em 2005 FAT, conforme resoluções 496 e 497 do fundo.

A questão, detalha Rosemeire, é que o recurso disponível - em torno de R$ 4 bilhões nos dois últimos anos - não foi amplamente contratado pelo produtor rural, pois as instituições financeiras exigiam garantias que o tomador não podia conceder. "Por isso, há cinco meses estudamos formas de facilitar o acesso a esse crédito, que culminou no projeto do Fundo de Recebíveis do Agronegócio", completa o presidente da subcomissão de Política Agrícola e Endividamento da Câmara dos Deputados, Luiz Carlos Heinze.

O FRA nascerá, a princípio, com R$ 2,2 bilhões de caixa, que serão utilizados como garantias bancárias, no caso de inadimplência. A CNA levantou que há no Banco do Brasil R$ 4,4 bilhões de pedidos de refinanciamento de dívidas com insumos aguardando a publicação da Medida Provisória do FRA. O Fundo será garantido por recursos dos produtores rurais (10%), da indústria de insumos (20%), do Tesouro Nacional (até 15%) e, o restante, do Citibank.

O produtor terá sua dívida alongada por cinco anos, com dois anos de carência, e taxa de juros de cerca de 11% ao ano (Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP - mais 5%). "Se não for com os recursos do FAT, não haverá uma outra alternativa. Quaisquer outras fontes, vão resultar em taxas superiores a 20%", diz Heinze. Ele pondera que o risco de esse recurso não retornar para o FAT é mínimo, pois o FRA dará essas garantias.

Para o representante da CUT no Conselho Deliberativo do FAT, Carlos Alberto Grana, a questão é que o uso do FAT Giro Rural para renegociação de dívida não foi debatido no Codefat. "Caso o fosse, seria imediatamente repelido. Se o agronegócio deseja ter um fundo de amparo, que crie o FAA (Fundo de Amparo ao Agronegócio) e para ele contribua periodicamente, como os trabalhadores o fazem para o FAT", afirma. O Codefat é composto de forma tripartite, por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.





Fonte: Olhar Direto

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