STF contesta pensão vitalícia de ex-governadores do AM
Na ação, Souza diz que a pensão ofende o princípio da moralidade administrativa e afirma que a Constituição Federal não possui parâmetro que autorize a instituição do benefício. O relator do pedido é o ministro Sepúlveda Pertence.
Para os ex-governadores amazonenses, o benefício de R$ 22.111,25 é equivalente ao salário dos desembargadores do Tribunal de Justiça nos Estados. Atualmente, três ex-governadores do Amazonas recebem o benefício: Amazonino Mendes (1995-2002/1987-90), Gilberto Mestrinho (1991-95/1983-87/1959-63) e Vivaldo Frota (1990-91).
Já os ex-vice-governadores recebem cerca de R$ 21 mil (95% da remuneração dos desembargadores estaduais do TJ). A assessoria de imprensa da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas não soube dizer quem são os beneficiados pela medida.
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