O Facebook terá de remover página que ofendia a imagem de Carlos Luiz Pinto Fernandes e sua atuação como presidente da Confederação Brasileira de Taekwondo. Para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, houve uso abusivo da rede social e "violação do direito à honra" do lutador.
Em primeira instância, a juíza Ana Paula Pontes Cardoso não idenficou conteúdo diretamente ofensivo à Confederação ou a seus dirigentes. Concedeu, no entanto, liminar proibindo o criador da página e autor das ofensas de mencionar o nome de Carlos Luiz em qualquer meio de comunicação virtual, sob pena de R$ 1 mil por violação.
O desembargador Fernando Cerqueira Chagas, da 15ª Câmara Cível do TJ-RJ, discordou da juíza e reconheceu ataque à honra da vítima. “Atualmente, as redes sociais via internet permeiam o cotidiano de praticamente todos os cidadãos e pessoas jurídicas que delas se utilizam de forma positiva ou negativa. Contudo, se utilizada abusivamente, a criação da comunidade que apresente conteúdo infundadamente ofensivo à honra de qualquer pessoa, física ou jurídica, acarreta violação do direito à honra”, afirmou o relator.
Para Cerqueira Chagas, o artigo 273 do Código de Processo Civil autoriza o deferimento da antecipação de tutela se o julgador é convencido sobre a legitimidade das alegações. Com esse entendimento, ele conclui que “a manutenção da página no Facebook traz risco irreparável à imagem dos agravantes".
Uma audiência de conciliação entre as partes está agendada para o dia 29 de maio. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.
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