Por obrigar uma gerente de vendas a trabalhar de casa durante a licença-maternidade, a Natura foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais. Segundo informações divulgadas nesta segunda-feira pelo tribunal, a licença-maternidade é um direito garantido a toda mulher que engravidar ou que adotar uma criança. O período, diz o órgão, é considerado essencial para garantir o descanso da mãe após o parto e os primeiros cuidados com o filho.
Segundo a relatora do processo, ministra Maria Cristina Peduzzi, a situação causou "profundo abalo psicológico à trabalhadora que precisou de tratamento médico com antidepressivos". Na ação, a trabalhadora utilizou como prova mensagens eletrônicas e depoimentos de testemunhas, demonstrando que recebia cobranças da empresa e que tinha uma assistente dentro de casa durante o período da licença. A empresa se defendeu no processo alegando que durante esse período uma ajudante foi contratada para dar suporte às atividades da gestante - e que foi opção da trabalhadora que a pessoa ficasse em sua casa.
"Ora, para que contratar auxiliar, auxiliar quem? Só se auxilia quem trabalha. Subtrair de uma mãe o direito de se recuperar no período pós-parto e de conviver com seu bebê em seus primeiros meses de vida fere a proteção à maternidade garantida pela Constituição Federal como um direito social", afirmou o juiz da 10ª Vara de Trabalho de Belém, instância que condenou a empresa a pagar R$ 101 mil por danos morais.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região sustentando que o trabalho em poucos dias do período de licença não caracteriza dano moral, mas sim um mero "dissabor". A companhia solicitou ainda a redução do valor da indenização, caso fosse mantida. O pedido foi acolhido parcialmente pelo tribunal, que entendeu caracterizado o dano moral, mas reduziu o valor da indenização para R$ 50 mil. Porém, a Natura recorreu novamente, dessa vez ao TST, que manteve a decisão.
Em nota, a Natura informou que respeita e cumpre toda e qualquer legislação de proteção à maternidade. A empresa afirma que a condenação não é definitiva, "podendo ser passível de recurso".
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