TCE suspende decreto e determina auditoria especial em Nova Mutum
De acordo com o conselheiro relator, a transformação da Fundação em OS foi comunicada ao Tribunal de Contas pelo presidente da entidade, Rui César Costa Balan. No mesmo ofício, o gestor requereu a exclusão da Fundação de Saúde da competência do controle direto do TCE e até sua retirada do banco de dados da instituição. Por esse entendimento, a Fundação deixaria de ser ente da administração indireta da Prefeitura, passando a integrar o terceiro setor, sem a obrigação de prestar contas ao órgão de controle externo.
No parecer emitido no processo, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas opinou que, independente da natureza jurídica a entidade está sujeita a fiscalização do TCE, por determinação constitucional.
Acompanhamento os posicionamentos do Ministério Público e da Consultoria Técnica do Tribunal, o conselheiro relator argumenta que “por ser constituída de recursos da sociedade, seria irracional admitir que todos os bens e servidores custeados pela administração pública ao longo de anos, em um passe de mágica, adquirissem conotação particular”.
O conselheiro Antonio Joaquim afirma que o simples fato de a transformação ter sido adotada por meio de decreto confirma indícios de ilegalidade. Segundo ele, as circunstâncias da transformação indicam que o interessado “busca incessantemente fugir do regime jurídico de direito público”.
Além da auditoria especial e da suspensão dos efeitos do decreto do prefeito, mantendo a entidade integrada ao orçamento da Prefeitura o Tribunal Pleno aprovou a remessa de cópia do processo ao representante do Ministério Público da Comarca de Nova Mutum.
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