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Cidades/Geral
Quarta - 04 de Abril de 2007 às 17:14

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Consumidor assaltado em estacionamento de hipermercado pode receber indenizações por dano material e moral. A decisão é do juiz Gilberto Lopes Bussiki, do Juizado Especial da Comarca de Campo Verde (MT), que condenou a Makro Atacadista a pagar indenização de R$ 2 mil, por danos materiais, e R$ 2 mil, por danos morais.

Cabe recurso. A tese que prevaleceu no julgamento foi a de que estabelecimentos comerciais têm obrigação de oferecer segurança para seus clientes.

Em novembro de 2005, José Luiz Lorenzetti viajou até Cuiabá levando R$ 2 mil para fazer compras no Makro. No estacionamento do hipermercado, foi rendido por um homem armado e teve o celular e todo o dinheiro roubados.

Dentro do Makro, todos os seguranças estavam rendidos e uma quadrilha de assaltantes roubava os clientes.

Para o juiz, a empresa não disponibilizou de segurança suficiente para garantir a integridade dos seus consumidores.

“É dever da requerida de ressarcir seu cliente, uma vez que em nenhum momento nos autos comprova que sua equipe de segurança era suficiente para atender os seus consumidores, principalmente porque não nega a ocorrência do fato danoso e exige documentos inexistentes do consumidor colocando óbice para indenizar”.





Fonte: Midia News

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