STF nega liminar em habeas-corpus a Rocha Mattos
A defesa alega que o juiz Rocha Mattos também deveria ter sido beneficiado dessa decisão, uma vez que os dois responderam em liberdade às ações penais, e o juiz foi preso pelas mesmas motivações que levaram a prisão cautelar de César Rodriguez. Dessa forma, pede ao Supremo que determine ao STJ a apreciação do pedido para admitir a extensão dos efeitos da ordem concedida.
Ainda segundo o STF, o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, esclareceu que, "embora o pedido de extensão tenha sido protocolado em outubro de 2006, o processo está sob análise do relator apenas desde 7 de fevereiro de 2007". Para o ministro, a contar da data que o relator recebeu o caso, não há demora excessiva do STJ, que justifique a concessão de liminar pelo STF.
O ministro ainda acrescentou que "o ato apontado como coator não é o responsável pela prisão do juiz, pois mesmo que o pedido de extensão fosse concedido, não há possibilidade de ele ser posto em liberdade, uma vez que está preso preventivamente em decorrência de outras duas ações penais". A defesa sustentou que, mesmo assim, não impede que a medida requerida neste caso fosse concedida liminarmente. Mas o ministro indeferiu o pedido por "não estarem presentes os requisitos necessários ao deferimento da tutela de urgência".
Comentários