STF rejeita denúncia contra deputado Ciro Nogueira
Segundo a denúncia, os três, entre fevereiro de 1994 e março de 1998 e janeiro de 1999 e setembro de 2000, teriam efetuado descontos da contribuição previdenciária de seus empregados. Contudo, não efetuaram o devido recolhimento de tais valores no prazo legal.
O Ministério Público Federal ofereceu a denúncia contra os ex-dirigentes em decorrência de uma representação fiscal encaminhada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Nogueira alegou que sua responsabilidade sobre o fato se resume ao período compreendido entre março de 1999 e setembro de 2000, e que em 28 de fevereiro de 2003, antes mesmo do oferecimento da denúncia, efetuou o pagamento integral da dívida.
Em sua decisão, o STF afirmou que o INSS informou ter sido quitado o débito referente ao período em que o parlamentar era presidente do River Atlético Clube, e determinou a remessa dos autos contra Bastos e Ferro para a Vara Federal do Piauí.
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