País poderá ter cadastro de crianças desaparecidas
De acordo com a proposta (PLS 211/04), o sistema será constituído por serviços estaduais de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, que manterão atualizados os cadastros estaduais; e por uma coordenação federal, responsável por um cadastro nacional que deverá fazer a consolidação dos dados fornecidos pelas demais instituições.
Com base na proposta, os cadastros deverão conter todo tipo de informação relevante para a identificação da criança, como nome, data de nascimento, nacionalidade, residência, fotografia recente e com envelhecimento digital, local onde foi avistada pela última vez e instituições pelas quais eventualmente tenha passado.
Os órgãos responsáveis pelo cadastro deverão funcionar durante as 24 horas do dia, inclusive com central telefônica gratuita (0800) para que possam receber informações que auxiliem na busca da criança desaparecida.
Segundo Serys, o Sistema Nacional de Cadastro vai possibilitar celeridade na busca de crianças e adolescentes desaparecidos.
– A oportunidade da proposição é inquestionável. Aprovada, trará inestimável benefício à sociedade – afirmou Serys. O texto terá decisão terminativa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) antes de seguir para a Câmara.
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