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Nacional
Sábado - 31 de Março de 2007 às 15:17

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Passado o momento de perplexidade após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre os mandatos pertencerem aos partidos --e não aos políticos eleitos--, vai se formando em Brasília um consenso: a regra será alterada no Congresso ou no Supremo Tribunal Federal.

No Congresso, as siglas passaram a se mexer para votar alguma legislação a respeito de fidelidade partidária --que hoje inexiste.

A idéia é ressuscitar propostas antigas e prontas para votação como a que aumenta a fidelidade por tempo de filiação. Hoje, o prazo necessário de registro na sigla antes da eleição é de 12 meses. Fala-se em aumentar esse tempo para dois ou quatro anos.

Se o Congresso não tiver agilidade para votar alguma lei nova, a esperança dos contrários à decisão do TSE é que o STF dê nova interpretação para a regra. A idéia é estabelecer uma data de corte para que passe a ser proibida a perda de mandato para quem troque de partido.

Advogados de partidos contrários à decisão do TSE têm um argumento objetivo. Há muitas decisões do STF negando a perda de mandato para deputados que trocaram de legenda. Os exemplos são explícitos, como um caso no qual o Supremo negou mandado de segurança contra o presidente da Câmara dos Deputados por ter empossado um suplente que havia saído do partido original da eleição.

Trata-se do mandato de segurança nº 20.927, de 1989, relatado à época pelo ministro Moreira Alves. Eis um resumo da decisão: "Em que pese o princípio da representação proporcional e a representação parlamentar federal por intermédio dos partidos políticos, não perde a condição de suplente o candidato diplomado pela Justiça Eleitoral que, posteriormente, se desvincula do partido ou aliança partidária pelo qual se elegeu".

A argumentação dos deputados que já mudaram de partido quando seus processos chegarem ao STF será a de que eles simplesmente seguiram a jurisprudência vigente: não havia punição para quem saísse de uma legenda no curso de mandato eletivo.

O pedido será para que o STF considere a decisão do TSE válida só a partir da sua publicação. Dessa forma, estariam válidas as trocas de partido realizadas no período anterior.

Ficariam proibidas, sob pena de perda de mandato, apenas mudanças que se consumassem no período atual. Segundo a Folha apurou, há condições reais para que essa teoria prospere no STF.





Fonte: Folha Online

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