Oficiais militares vão ter realinhamento salarial em MT
A justificativa para conceder o ajuste aos militares está no fato, segundo o governo, de ser “a única categoria que, até o momento, não obteve um realinhamento de seus subsídios. Em passado recente os praças das corporações tiveram reajustes cujo percentual alcança aproximadamente 72%”, relata trecho da mensagem.
De acordo com a mensagem, “a missão de garantir a segurança é árdua e necessita de profissionais preparados tanto do ponto de vista logístico, quanto do ponto de vista pessoal. O governo var investir cada vez mais em ações que possam levar as corporações militares estaduais a esse patamar”, diz o texto da proposta.
No artigo segundo fica definido que o subsídio do comandante geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar é fixado no limite remuneratório do Poder Executivo. Não se aplica o disposto na Lei 8.278, de 30 de Dezembro de 2004, aos subsídios fixados nesta proposta.
A Lei 8.278 estabelece a política de revisão geral anual da remuneração e do subsídio para os servidores públicos, civis e militares do Poder Executivo estadual. Pela lei, os salários são revistos anualmente, no mês de maio, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões.
Pela proposta, em seu artigo quarto, a inatividade do militar dar-se-á com o subsídio de seu posto sem acréscimo de qualquer natureza. Já o parágrafo único, do mesmo artigo, define que a inatividade proporcional, obedecido os requisitos legais, dar-se-á com subsídio proporcional ao seu tempo de contribuição.
Os detalhes do realinhamento salarial dos oficiais estão definidos por patente:
Coronel R$ 10.478,74
Ten. Coronel R$ 9.168,90
Major R$ 8.022,78
Capitão R$ 6.017,09
1º Tenente R$ 4.512,82
2º Tenente R$ 4.061,53
Aspirante a Oficial R$ 3.046,15
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