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Cidades/Geral
Sexta - 05 de Abril de 2013 às 17:34

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Em reunião com os vereadores tangaraenses, o promotor de Justiça Dr. Renee do Ó Souza explicou nesta semana porque é inconstitucional a lei que permitia à Prefeitura de Tangará da Serra pagar despesas de servidores públicos municipais com cursos de faculdade e pós graduações.

 
 
 
Segundo o promotor, o município só pode fazer despesas com o ensino infantil, até que esteja totalmente adequado ao que se exige legalmente, ou seja, que não faltem vagas para ninguém. A realidade de Tangará da Serra é muito diferente disto, já que existe um déficit de 4.300 vagas no ensino infantil.

 
 
 
Em entrevista à Rádio Pioneira, o promotor explicou. “Em Tangará da Serra havia uma lei municipal que criava um programa de qualificação para os servidores públicos municipais concedendo a eles, mas apenas a eles, terem remuneradas despesas com cursos de graduação, pós graduação, mestrados e outros”. A revogação da referida lei foi pedida pelo atual Prefeito Fábio Martins Junqueira à Câmara, o que criou grandes polêmicas.

 
 
 
Em 2011, O ministério Público da Infância e Juventude representou para o Procurador Geral de Justiça de Mato Grosso pela inconstitucionalidade desta lei. “O município só pode investir com curso superior para quem quer que seja, servidores públicos ou não, no caso do ensino infantil estar totalmente sanado, adequado, o que nem de longe é a situação de Tangará da Serra”, afirmou o promotor.

 
 
 
O déficit no ensino infantil, apontado pelo próprio MP como sendo da ordem de 4.300 vagas, motivou inclusive o ajuizamento de uma Ação Civil Pública, sendo o município condenado a implementar estas vagas de forma gradativa até o ano de 2016. “ Em resumo, até o ano de 2.016 o município tem que priorizar suas despesas com a implementação e o saneamento deste déficit no ensino infantil de Tangará da Serra. Por isso a reunião foi bastante produtiva, na medida em que foram expostas as razões técnicas que levaram o MP a se convencer de que esta lei é inconstitucional e deve ser extinta”, explicou Dr. Renee.

 
 
 
Ele afirmou ainda que acredita na importância da qualificação dos servidores públicos, mas que esta deve ser feita de forma a “não se confundir com a encampação de despesas junto à educação porque esta não é a função do Município de Tangará da Serra. A qualificação deve se dar de forma a não se confundir com educação continuada”, disse.

 
 
 
AUTONOMIA - O Promotor Dr. Renee fez questão de esclarecer que não há ingerência no poder de decisão do Executivo ou do Legislativo. “Os vereadores, evidentemente possuem a liberdade política para atuarem da maneira que eles acharem cabível. Mas, o MP entende que a lei é inconstitucional e isso tem conseqüências jurídicas, que é a nulidade de tudo que esta lei prevê para ensino superior em Tangará da Serra”, declarou.





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