STJ revoga prisão de índios acusados de matar policiais
Segundo a defesa dos índios, os policiais assassinados entraram na aldeia à paisana e atiraram contra as casas. Eles acabaram sendo capturados e assassinados pelos indígenas. No habeas-corpus ao STJ, a defesa solicitou que fosse admitida a competência da Justiça Federal para julgar o caso e que fosse cumprido o artigo 56 da Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio), segundo o qual o indígena deve cumprir pena de detenção em regime especial de semi-liberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximo de sua moradia.
A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, destacou que, de acordo com a Súmula 140 do STJ, compete à Justiça comum estadual processar e julgar crime em que indígena figure como autor ou vítima, desde que não se trate de disputa sobre direitos indígenas. No entanto, observou, não é esse o caso em análise. Segundo ela, os índios praticaram os crimes com a motivação declarada de defender a terra que disputam judicialmente com fazendeiros. Como os policiais entraram na aldeia sem uniforme, acabaram sendo confundidos com fazendeiros.
Seguindo o voto da relatora, os ministros decidiram, por unanimidade, declarar a incompetência da 1ª Vara Criminal de Dourados para julgar o caso e anulou o decreto de prisão. Os autos devem ser encaminhados ao Juízo Federal da região, que irá apreciar a necessidade da prisão preventiva dos indígenas, atendendo ao disposto no artigo 56 do Estatuto do Índio.
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