STJ diminui multa de prefeito que tentou cassar o carnaval
Em 1998, o prefeito João Antônio tentou entrar num baile de carnaval com vários convidados que não estavam na lista. O porteiro do clube não permitiu a entrada e se iniciou um bate-boca. Posteriormente um dos diretores do estabelecimento autorizou a entrada, mas o prefeito se recusou a entrar. No dia seguinte, João Antônio cassou o alvará de funcionamento do clube. O baile ainda foi realizado graças a um mandado de segurança. O prefeito, então, ordenou que servidores da prefeitura abrissem valetas nas estradas de acesso ao clube.
O Ministério Público de São Paulo entrou com uma ação pública contra João Antônio, por improbidade administrativa, desvio de finalidade e mau uso de recursos públicos. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) aplicou uma multa de 50 vezes a remuneração que ele recebia quando era prefeito e suspendeu seus direitos políticos. A defesa do réu alegou que a punição era desproporcional ao ato, já que o prejuízo ficou em torno de R$ 3 mil e a multa chegaria a 230 vezes esse valor. Além de o dano ser de pequena monta, o ex-prefeito não teria tido nenhum ganho financeiro com a ação.
Em seu voto, o ministro Noronha criticou a postura do ex-prefeito, destacando que a vingança era um sentimento menos nobre no ser humano e que uma autoridade pública deveria se portar com mais brio. Entretanto, seguindo o princípio da proporcionalidade, ele admitiu ser o valor da multa realmente excessivo e fixou o valor em 10 vezes a remuneração do prefeito. O ministro Herman Benjamim destacou a gravidade da questão do desvio de finalidade e do mau uso da máquina pública, mas acompanhou o voto do relator.
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