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CCJ aprova dobro da pena para quem utilizar menores em ações criminosas
Integrantes de quadrilhas ou bandos armados que utilizarem menores de 18 anos de idade em ações criminosas terão as suas penas dobradas. Atualmente, o Código Penal estabelece pena de reclusão de um a três anos para o crime de formação de quadrilha, independentemente da aplicação de outras penas pelos demais crimes cometidos. O aumento das penas foi decidido nesta quarta-feira (28) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ao aprovar projeto de lei da Câmara (PLC 9/07). O projeto vai agora para exame do Plenário.
A atual legislação prevê ainda que a pena será dobrada se os integrantes da quadrilha portarem armas. Portanto, a novidade do projeto aprovado é que também é causa para se dobrar a pena a utilização de menores de 18 anos em crimes praticados por membros de quadrilhas ou bandos.
O relator, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), acolheu emenda de redação do senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA) que dobra também a pena para o adulto - não integrante de quadrilha ou bando - que utilizar menores, armados ou não, em ações delituosas. O projeto agrava ainda a pena do adulto que admitir a participação de um menor em conduta delituosa, mesmo de natureza acessória.
Fonte:
RMT-Online
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/234656/visualizar/
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