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Nacional
Sexta - 05 de Abril de 2013 às 14:33
Por: Ricardo Campos Jr.

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Fabiano Arruda/G1 MS
Indígena recorre à Justiça pelo direito de vaga em concurso em MS
Indígena recorre à Justiça pelo direito de vaga em concurso em MS
O concurso para oficiais da Polícia Militar é passível de anulação, na opinião da presidente da Comissão Permanente de Assuntos Indígenas (Copai), da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul, Sâmia Roges Jordy Barbieri. Segundo ela, o edital induziu candidatos indígenas a acharem que havia reserva de vagas, quando na verdade não tinha. O G1 entrou em contato com o governo para comentar o posicionamento da OAB e aguarda retorno.


 
A candidata Mirna Greff Lili, da etnia terena, entrou com pedido na Justiça e conseguiu liminar para prosseguir na seleção. A mulher alega que fez a inscrição dentro das cotas e chegou a passar por uma entrevista para comprovar a descendência étnica, mas foi informada que havia reserva apenas para negros e não poderia prestar as demais fases do exame.


 
O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. Foi dito que as únicas informações disponíveis são aquelas repassadas pela Secretaria Estadual de Administração (SAD), organizadora do concurso, de que não há problemas com o edital e, mesmo com a liminar, o concurso prossegue normalmente.



 
Sâmia afirma que o caso dessa candidata mostra que o concurso tem vícios e, portanto, não poderia continuar. “Ele induziu o pretendente a uma vaga a um erro”, afirma.


 
Para a advogada, a reserva garante o equilíbrio do processo seletivo. “Temos que pensar o seguinte, se existe uma ação afirmativa é porque existe uma desigualdade de direitos, tanto pode ser no caso dos índios, como dos negros e portadores de deficiência”.


 
Há, segundo ela, a lei que rege as cotas e que deveria ser cumprida. Em Mato Grosso do Sul, a legislação em questão é o decreto 13.141 do dia 31 de março de 2011. Conforme o texto, 10% das vagas em concursos públicos serão reservadas aos negros e 3% aos indígenas

 
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Ainda de acordo com a norma, será desprezada a fração na aplicação do percentual. No caso de Mirna, as provas da PM previam 20 oportunidades e 3% disso dá 0,6. Ignorando-se a casa decimal, resulta em zero. Isso quer dizer que só haverá vagas para índios em concursos com no mínimo 34 vagas.


 
“Temos que pleitear um aumento de cotas  e, mais que tudo, mostrar na sociedade a importância delas. Se hoje o número é mínimo, podemos dizer que existe uma discriminação. Tem que ser quebrada essa barreira. Essa é mais uma luta que a gente tem que abraçar para criar um estado de respeito e dignidade”, fala a presidente da Copae. "Nós temos uma ferida aberta que é a questão indigena e não podemos dar as costas para ela. Mudar a lei seria uma saída mais inteligente", diz.




Fonte: Do G1 MS

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