Comissão aprova limite para pagamento de precatórios em parcela única
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na semana passada proposta que obriga a União a pagar, em apenas uma parcela, créditos de precatórios no valor de até 180 salários mínimos (cerca de R$ 122 mil). O pagamento deverá ocorrer em, no máximo, 12 meses após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não houver mais possibilidade de apresentar recursos.
A medida está prevista no Projeto de Lei 974/11, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), e recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Luiz Fernando Faria (PP-MG).
Precatório é uma ordem judicial para pagamento de dívidas por órgãos públicos a quem vence na Justiça processo contra esses órgãos.
A Constituição Federal reúne as normas sobre o pagamento desses valores. De acordo com as regras vigentes, os pagamentos devem ser feitos na ordem cronológica de apresentação dos precatórios, com prioridade para os de natureza alimentícia. Os créditos de pequeno valor são dispensados do regime de precatório, mas os de valor mais alto podem ser parcelados.
O relator concordou com a ideia de criar uma nova categoria de pagamento, situada entre aqueles que têm o direito a receber pequenos valores e os que fazem jus a valores mais altos.
Para ele, o limite de 180 salários mínimos não deve onerar demasiadamente a Fazenda Pública federal e será benéfico para credores da faixa intermediária. “Esses normalmente são obrigados a esperar muitos anos pelo pagamento integral das obrigações pela União”, observou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Comentários