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Fazendeiro de MT acusado de homicídio pede anulação de ação penal e prescrição no STF
Segundo consta nos autos, os tiros letais contra as vitimas teriam sido disparados por um empregado da fazenda de Walmor Antônio Berté, a mando dele, na madrugada de 25 de setembro de 1980. Segundo a denúncia do Ministério Público (inicialmente da Comarca de Diamantino —MT e hoje após divisão jurisdicional, Comarca de Brasnorte — MT), os acusados agiram fazendo emboscada ou tocaia numa porteira, construída pelo acusado, e cujos cadeados e chaves eram guardados por ele.
A defesa alega que, em Juízo, “praticamente não houve qualquer instrução processual, sendo indevida a sentença de pronúncia”.
Mas, para os advogados, o que motiva o pedido de habeas corpus, já negado no Tribunal de Justiça do Mato Grosso e no Superior Tribunal de Justiça, é o fato do juiz (que pronunciou o acusado) ter contrariado o disposto no artigo 408 do Código de Processo Penal. Segundo afirma a defesa, ao redigir a sentença de pronúncia, o juiz de primeira instância "na verdade já havia julgado e condenado os réus, afirmando categoricamente que foram mandantes do crime de homicídio”.
Para eles, na pronúncia o juiz fez uso de expressões induzidoras, usurpou a competência do tribunal do júri e desprezou a Constituição Federal, no artigo 5º, que trata da competência e soberania do júri.
Por fim, a defesa lembra que, da data do recebimento da denúncia até hoje, já decorreram mais de 20 anos. Com isso, “a sentença de pronúncia interrompeu o curso da prescrição, que voltou a contar por inteiro”. Dessa forma, se o STF “anular aquela pronúncia, por haver residido em desobediência à Constituição Federal, haverá também que reconhecer a prescrição”.
O HC pede liminarmente a suspensão da Ação Penal em curso na comarca de Brasnorte (MT) contra o fazendeiro, em fase de pauta de Júri. E no mérito, a concessão de ordem para anular a sentença de pronúncia e conseqüentemente, a declaração de prescrição.
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