Mulher obtém direito de ver namorada na prisão
As duas mantêm um relacionamento afetivo há um ano e meio. Mas desde que M. deixou a prisão, em dezembro do ano passado, estava proibida de ver a parceira. Segundo a direção do presídio, as duas não eram conjugues legais ou parentes de até segundo grau.
Por orientação do Centro de Referência em Direitos Humanos para Gays, Lésbicas, Travestis, Transexuais e Bissexuais (GLTTB) de Rio Preto as duas registraram uma declaração de união estável para tornar público o relacionamento - já que o casamento entre homossexuais não é legalizado no País.
Apesar da medida, a direção do presídio não autorizou o encontro, alegando, desta vez, que a visita de parceiros homossexuais dentro das unidades prisionais também é proibida.
"Foi nesta ocasião que decidimos entrar com um mandado de segurança, alegando preconceito da direção do presídio. Conseguimos a liminar", explica a advogada do Centro, Flávia Longhi, responsável pela ação.
Flávia esclarece que o encontro é social e não íntimo, porque não há visitas de parceiros do mesmo sexo nos presídios femininos. Segundo ela, neste domingo, M. vai, com a liminar em mãos, visitar a namorada. "Esperamos que agora o bom senso prevaleça", diz advogada. M. e G., segundo Flávia, não quiseram ter seus nomes divulgados.
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