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Ação Direta de Inconstitucionalidade do governo de São Paulo argumenta que desonerações de Mato Grosso provoca “ilegítima fuga de investimentos”
SP move ação contra incentivos de MT
Thiago Bergamasco/TCE
O governador Silval Barbosa entregou ontem ao Tribunal de Contas do Estado as contas de governo de 2012
Carro-chefe do governo do Estado para estimular o desenvolvimento, a política de incentivo fiscal está sendo alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), ajuizada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB).
Em Mato Grosso, o incentivo é aplicado com a isenção total ou parcial do Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS), para algumas atividades produtivas ou empresariais.
Alckmin argumenta que há a violação do artigo 152 da Constituição Federal, que proíbe aos estados o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços em razão de sua procedência. Outros sete estados também foram acionados por São Paulo.
O governo paulista alega que as desonerações sem autorização das demais unidades da federação contrariam a Lei Complementar 24/1975, que regulamenta a concessão de isenções do ICMS.
Segundo o governador, é forçada uma “ilegítima fuga de investimentos” para os estados que concedem os benefícios fiscais. Ele alega, ainda, que isso gera danos econômicos e sociais irreparáveis para São Paulo e demais unidades da federação.
Ao mesmo tempo em que contesta no STF Decretos do Governo de Mato Grosso, o governador de São Paulo, mantém em seu Estado o Decreto nº 57.686, de 27 de dezembro de 2011, que permite a concessão de regime especial para empresas.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso afirma que não foi notificada pelo STF, mas quando isso ocorrer, irá tomar as medidas cabíveis para defender os interesses do Estado.
A secretaria esclarece ainda que o ato do governador paulista visa acelerar votação da Medida Provisória que propõe a unificação das alíquotas do ICMS - a qual causa perdas a Mato Grosso de aproximadamente R$ 835 milhões.
A MP em tramitação na Câmara, após críticas, foi flexibilizada para aumentar a aceitação no Congresso, e na redação atual permite que leis estaduais aprovadas antes da medida mantenham o benefício.
Mato Grosso tenta permanecer com a política. Tramita na Assembleia Legislativa uma proposta de prorrogação por mais 20 anos da Lei 7.958 de 2003 – que estabelece os incentivos fiscais - colocada em pauta pelo presidente da Casa, o deputado José Riva (PSD).
A ação questiona diretamente os Decretos 563/2011, 604/2011 e 719/2011 de Mato Grosso, que possibilitam a concessão de crédito de 50% no imposto devido nas saídas interestaduais de carne, bovina e bufalina, e miudezas comestíveis de diversos gêneros e tipos.
Em Mato Grosso, o incentivo é aplicado com a isenção total ou parcial do Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS), para algumas atividades produtivas ou empresariais.
Alckmin argumenta que há a violação do artigo 152 da Constituição Federal, que proíbe aos estados o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços em razão de sua procedência. Outros sete estados também foram acionados por São Paulo.
O governo paulista alega que as desonerações sem autorização das demais unidades da federação contrariam a Lei Complementar 24/1975, que regulamenta a concessão de isenções do ICMS.
Segundo o governador, é forçada uma “ilegítima fuga de investimentos” para os estados que concedem os benefícios fiscais. Ele alega, ainda, que isso gera danos econômicos e sociais irreparáveis para São Paulo e demais unidades da federação.
Ao mesmo tempo em que contesta no STF Decretos do Governo de Mato Grosso, o governador de São Paulo, mantém em seu Estado o Decreto nº 57.686, de 27 de dezembro de 2011, que permite a concessão de regime especial para empresas.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso afirma que não foi notificada pelo STF, mas quando isso ocorrer, irá tomar as medidas cabíveis para defender os interesses do Estado.
A secretaria esclarece ainda que o ato do governador paulista visa acelerar votação da Medida Provisória que propõe a unificação das alíquotas do ICMS - a qual causa perdas a Mato Grosso de aproximadamente R$ 835 milhões.
A MP em tramitação na Câmara, após críticas, foi flexibilizada para aumentar a aceitação no Congresso, e na redação atual permite que leis estaduais aprovadas antes da medida mantenham o benefício.
Mato Grosso tenta permanecer com a política. Tramita na Assembleia Legislativa uma proposta de prorrogação por mais 20 anos da Lei 7.958 de 2003 – que estabelece os incentivos fiscais - colocada em pauta pelo presidente da Casa, o deputado José Riva (PSD).
A ação questiona diretamente os Decretos 563/2011, 604/2011 e 719/2011 de Mato Grosso, que possibilitam a concessão de crédito de 50% no imposto devido nas saídas interestaduais de carne, bovina e bufalina, e miudezas comestíveis de diversos gêneros e tipos.
Fonte:
Do Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/23535/visualizar/
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