TJ acata liminar contra Moto-Táxi
Criada pelo Poder Legislativo, vetada pelo Executivo, mas com veto derrubado pela Câmara, a lei é considerada inconstitucional baseada no fato de que a competência de criar leis como esta não é dos vereadores. A responsabilidade de legislar sobre o trânsito é do Governo Federal. Ele teria que regulamentar o serviço, uma vez que é necessária legislação específica. Além disso, a lei cria atribuições às secretarias e despesas ao Executivo, autonomia esta que não compete ao Legislativo.
De acordo com o procurador de justiça, mediante liminar expedida pelo TJ a lei já perdeu efeito de aplicação, agora a mesma terá o seu mérito julgado. Quando decisão final for apresentada o Tribunal apresenta resultado à Câmara que deverá arquivar a lei. “Não há necessidade de revogação, pois a lei, devido a sua inconstitucionalidade, não tem efeito prático”, explicou Eduardo.
Já a ação movida pelo Ministério Público, que solicita liminar impedindo funcionamento dos moto-táxis, está em tramitação junto ao Fórum da Comarca local aguardando despacho do juiz. A ação foi instaurada pelo promotor Renné do Ó Souza e é embasada no fato dos riscos que um serviço não regulamentado pode oferecer a população. Além disso, a ação destaca fato da associação dos moto-taxistas, que se propõe a executar o serviço, nem existir legalmente.
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