TST regulamenta hoje informatização de processos judiciais
A lei entrou em vigor na última terça-feira (20). Cabe aos órgãos do Poder Judiciário a regulamentação da lei, no que couber, no âmbito de suas respectivas competências, considerando a necessidade de modificação de inúmeros procedimentos atualmente adotados pelos Tribunais.
Entre as alterações introduzidas pela nova lei estão: o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais; a comunicação de atos e transmissão de peças processuais, o envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico, mediante uso de assinatura eletrônica; a autorização para que os Tribunais criem diários oficiais eletrônicos para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral; a validade de intimações por meio eletrônico; a autorização para que os órgãos do Poder Judiciário desenvolvam sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, e o reconhecimento, como originais, dos documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos, com garantia da origem e de seu signatário.
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