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Cidades/Geral
Quinta - 22 de Março de 2007 às 15:52
Por: Jean Barros

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Afonso Dalberto, presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), não será afastado do cargo pelo juiz da 5ª Vara Federal, José Pires da Cunha. O magistrado declinou da competência para processar e julgar a ação popular movida pelo ex-diretor técnico, Antonio Eduardo Costa e Silva, que pede o afastamento de Dalberto do cargo e a suspensão de processos de licenciamento e manejo ambiental de uma área ocupada por Nelson Melhorini, em Juína. No entendimento do juiz Pires da Cunha a ação contra Dalberto, “Por se referir a atos praticados por órgão deste Estado, sem qualquer reflexo na esfera federal, deve ser analisada pelo juízo estadual”. Ou seja, a denúncia formulada por Costa e Silva ficará sob o crivo do Judiciário de Mato Grosso.

A ação de Costa e Silva cita sete irregularidades que teriam sido cometidas por Dalberto em favor de Nelson Antonio Milhorini, residente em Juína, a partir de um conjunto de documentos para torná-lo legítimo proprietário de uma área de 1.004 hectares distante 71 km daquela cidade e no entorno do Território Indígena Enawenê-Nawê. Além desse procedimento o ex-diretor move processos na esfera da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) na tentativa de barrar a tramitação processual de regularização (da área pleiteada por Milhorini) no Intermat. Dalberto nega que haja irregularidades no caso Milhorini e explica que o processo corre desde o início de 2006 e que ainda deverá se arrastar por mais de oito meses. Indiferentes aos argumentos do presidente do Intermat, advogados de Costa e Silva teriam pedido o indiciamento de Dalberto à Delegacia Fazendária, por crime de falsidade de documento público. Esse fato é mais uma pedra no caminho do presidente do Intermat, que desde novembro do ano passado enfrenta problemas internos no instituto, que está mergulhado em denúncias de cobrança de propinas que resultaram no afastamento de diretores (boxe).

Servidores do Intermat reconhecem que “A situação de Afonso Dalberto está insustentável”. Além dos contratempos com as rusgas entre diretores, recentemente Dalberto deixou o Governo Blairo Maggi numa verdadeira saia justa: o Intermat comprou uma fazenda do presidente da Companhia Mato-grossense de Gás (MTGás) e vereador por Cuiabá, Helny de Paula (PR), em São José do Povo. No caso Melhorini o presidente do Intermat se defendeu. Porém, quanto a transação imobiliária com o colega de governo Helny de Paula, Dalberto não se manifestou, não revelou a área adquirida nem o valor pago pela mesma. Uma fonte palaciana revelou que Maggi desconhecia a compra da fazenda em São José do Povo – na comarca de Rondonópolis -, município com 444 km², população de 3.139 habitantes e onde o Incra implantou os assentamentos Márcio Pereira (2.285 hectares), Águas da Serra (400 hectares, com parte em Pedra Preta), Sandrini (1.649 hectares) e Padre Josimo Tavares (3.152 hectares). Helny admitiu a venda, que segundo ele seria uma “operação lícita”, mas não deu detalhes, limitando-se a informar que ela seria incorporada ao banco agrário do Intermat. Fonte segura ligada aos movimentos de trabalhadores sem-terra da região de Rondonópolis garante que em São José do Povo a demanda por parcelas é “zero” e que muitos lotes do Incra estão desocupados; essa situação torna a operação entre os presidentes do Intermat e da MTGás quando nada “atípica” e passível de investigação pelo Ministério Público.

Fogo amigo

As irregularidades que estariam ocorrendo no Intermat, com envolvimento de diretores, se tornaram públicas no ano passado, com uma denúncia de suposta cobrança de propina de R$ 30 mil por Antonio Eduardo Costa e Silva e outro funcionário cujo nome não foi revelado, para agilização de um processo de regularização fundiária de uma área de mil hectares no Nortão.

Em novembro, Costa e Silva foi exonerado da Diretoria Técnica do Intermat e Dalberto pediu ao procurador-geral do Estado, João Virgílio Nascimento Sobrinho, a abertura de sindicância para apurar o caso. O mesmo ato afastou administrativamente os diretores Nino Di Loreto (Administrativo –Financeiro) e Sidney Durante (de Assentamento). À época da exoneração de Costa e Silva, Dalberto sustentou que Di Loreto e Durante não tinham envolvimento com o caso da propina. Costa e Silva além de exonerado está sendo investigado pela Delegacia Especializada em Crimes contra a Ordem Tributária, num inquérito sigiloso. Quatro meses depois as posições se invertem e Costa e Silva denuncia Dalberto.





Fonte: Extra Mato Grosso

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