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Cidades/Geral
Quinta - 22 de Março de 2007 às 08:58

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Estão disponíveis à Justiça do Trabalho os valores de penhoras a serem pagas aos empregados das empresas do bicheiro João Arcanjo Ribeiro. A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal negou ontem o mandado de segurança impetrado pela defesa de Arcanjo contra a decisão de primeira instância, que determinou o resgate dos valores atualizados de contas de individualização para o pagamento dos direitos trabalhistas.

“(...) que determinou à Caixa Econômica Federal, em caráter de urgência, a transferência de todos os valores atualizados, correspondentes a créditos de natureza trabalhista, descritos nas contas de individualização (...) elaborada pela Contadoria Judicial, em favor dos respectivos Juízos das Varas Trabalhistas e referidos processos judiciais, a serem deduzidos da conta judicial n. 2317.005.12300-5", traz a decisão

No voto, o relator do processo, juiz Tourinho Neto, explicou que o fato de ainda não ter transitado em julgado a decisão do Tribunal relacionada aos bens de João Arcanjo não representa empecilho a que sejam colocados imediatamente à disposição da Justiça do Trabalho os valores necessários ao pagamento das penhoras. A urgência foi constatada pelo magistrado, tendo em vista que os pleitos versam sobre crédito de natureza alimentar, não podendo, portanto, esperar pelo impasse processual.





Fonte: Diário de Cuiabá

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