TRF libera pagamento de empregados de Arcanjo
“(...) que determinou à Caixa Econômica Federal, em caráter de urgência, a transferência de todos os valores atualizados, correspondentes a créditos de natureza trabalhista, descritos nas contas de individualização (...) elaborada pela Contadoria Judicial, em favor dos respectivos Juízos das Varas Trabalhistas e referidos processos judiciais, a serem deduzidos da conta judicial n. 2317.005.12300-5", traz a decisão
No voto, o relator do processo, juiz Tourinho Neto, explicou que o fato de ainda não ter transitado em julgado a decisão do Tribunal relacionada aos bens de João Arcanjo não representa empecilho a que sejam colocados imediatamente à disposição da Justiça do Trabalho os valores necessários ao pagamento das penhoras. A urgência foi constatada pelo magistrado, tendo em vista que os pleitos versam sobre crédito de natureza alimentar, não podendo, portanto, esperar pelo impasse processual.
Comentários