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Cidades/Geral
Quarta - 21 de Março de 2007 às 07:46
Por: Andréia Fontes

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O juiz Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, está afastado de todos os processos que envolva João Arcanjo Ribeiro, o "Comendador", não podendo mais proferir qualquer decisão relacionada ao réu. Além disso, todos os despachos do magistrado, a partir de junho de 2006, quando ele foi suspenso da condução de três processos contra o réu, inclusive a negativa de visita íntima ao "Comendador", estão suspensos. A decisão, por unanimidade, é do Tribunal Regional Federal, 1ª Região, que concedeu ontem a ordem de habeas corpus impetrado pelo advogado de Arcanjo, Zaid Arbid.

O HC impetrado pedia ainda a imediata remoção de Arcanjo ao que a defesa considera um Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), devido as condições impostas a ele no presídio do Pascoal Ramos. A defesa exige a concessão de idênticos direitos aos presos comuns, inclusive de visita íntima, de acordo com as regras estabelecidas pela direção do presídio. Como a ordem foi total, também fica atendido este pedido.

O argumento de base da defesa de Arcanjo, para afastar Julier tanto em junho do ano passado de três processos, como agora de todos os processos que envolvem o "Comendador", é o depoimento que o magistrado prestou à CPI dos Bingos, em fevereiro do no ano passado. Na ocasião, Julier ressaltou que, como todos os mato-grossenses, ele conhece "o mito Comendador" desde que fazia o segundo grau, citando que antes do jogo do bicho ou de virar "banqueiro", Arcanjo já era da "criminalidade".

O advogado de Arcanjo ressaltou ainda no HC que pelo fato de Julier ter sido afastado de apenas três processos no ano passado, "insistiu" em decidir pedidos feitos pelo réu, argumentando que estariam ligados a processos que ele não estava suspenso. "Com esse posicionamento, vem avocando todos os demais pleitos de interesse do paciente, exercendo, como convém à sua vindita pessoal, a função judicante".





Fonte: Gazeta Digital

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