STF encaminha primeiras súmulas para agilizar trâmite judicial
O procurador-geral da República deve se manifestar antes da edição, revisão ou cancelamento de uma súmula. De volta ao STF, o texto deve ser aprovado por no mínimo oito ministros – são 12 ao todo, contando a presidente Ellen Gracie.
A súmula é um mecanismo que obriga as instâncias inferiores da Justiça a seguir orientações e decisões adotadas pelo Supremo, com o objetivo de reduzir o número de recursos e agilizar as decisões. A lei foi sancionada em dezembro, junto a outras que têm a mesma função. Saiba mais.
Duas súmulas deverão tratar de questões tributárias, especialmente com relação ao Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Os outros assuntos tratados são: progressão de pena para crimes hediondos, restrição da legislação sobre bingos, direito de defesa em processos do Tribunal de Contas da União e acordos de mutuários com a Caixa Econômica Federal.
Com a lei 11.417, que começa a vigorar hoje, o Supremo poderá editar uma súmula vinculante após reiteradas decisões sobre matéria constitucional. Sua decisão valerá não só para outras instâncias judiciais mas também da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
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