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Nacional
Terça - 20 de Março de 2007 às 15:04

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A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o supermercado Carrefour por uma proposta enganosa de salário. A loja publicou um anúncio em um jornal com uma vaga de emprego, mas o pagamento oferecido ao contratado foi inferior ao publicado. O funcionário entrou com uma ação e o TST condenou a rede a pagar a diferença salarial correspondente ao valor anunciado.

O supermercado publicou um anúncio no jornal O Popular oferecendo vagas para "repositor de mercadoria de loja", com salários entre R$ 410 e R$ 1,3 mil. Aprovado na seleção, o funcionário foi contratado com salário mensal de R$ 240.

O Carrefour alegou que o valor de R$ 240 era meramente contratual e que o valor publicado era referente a "uma expectativa da despesa total com o empregado", somando salário, encargos e benefícios. A defesa afirmou, ainda, que o anúncio não corresponde a uma promessa de salário.

"Se a empresa anunciou no jornal um determinado valor, como proposta de salário, não pode alterá-lo quando da contratação do empregado, pois a ela se obrigou", ressaltou o relator do recurso no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.





Fonte: Invertia

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