Supermercado é condenado por proposta enganosa de salário
O supermercado publicou um anúncio no jornal O Popular oferecendo vagas para "repositor de mercadoria de loja", com salários entre R$ 410 e R$ 1,3 mil. Aprovado na seleção, o funcionário foi contratado com salário mensal de R$ 240.
O Carrefour alegou que o valor de R$ 240 era meramente contratual e que o valor publicado era referente a "uma expectativa da despesa total com o empregado", somando salário, encargos e benefícios. A defesa afirmou, ainda, que o anúncio não corresponde a uma promessa de salário.
"Se a empresa anunciou no jornal um determinado valor, como proposta de salário, não pode alterá-lo quando da contratação do empregado, pois a ela se obrigou", ressaltou o relator do recurso no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
Comentários