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Nacional
Segunda - 19 de Março de 2007 às 14:55

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O ministro José Delgado, do Superior Tribunal da Justiça (STJ), concluiu que o aparelho de microondas nao pode ser objeto de penhora. Com a decisão, o STJ negou o recurso da União contra Romita Pereira Ferro.

O STJ manteve a decisão da primeida e da segunda instância, que entenderam que o microondas é um bem indispensável à família e de pouca valia ao credor.

"São impenhoráveis todos os móveis guarnecedores de um imóvel de família, recaindo a proteção do parágrafo único do artigo 1º da Lei 8.009/90 não só sobre aqueles indispensáveis à habitabilidade de uma residência, mas também sobre os usualmente mantidos em um lar comum", explicou Delgado.

Segundo o ministro do STJ, podem ser penhorados somente veículos, objetos de arte e "adornos suntuosos".





Fonte: Invertia

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