O município de São Luís deverá fornecer cópias de contratos publicitários e processos licitatórios a um advogado que deseja analisar e tomar conhecimento sobre a aplicação do dinheiro público. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, que entendeu que os cidadãos têm direito a solicitar do governo informações de interesse geral.
O advogado Aristóteles Duarte Ribeiro impetrou Mandado de Segurança contra ato do Executivo municipal, que negou a solicitação dos documentos referentes ao ano de 2010. Ele alegou que é direito constitucional de todo cidadão obter informações da administração pública, sejam individuais ou de interesse geral, para possibilitar o controle popular e a democracia.
O advogado ainda destacou o princípio da publicidade, que obriga a divulgação ampla dos atos de interesse público. Ele informou que a mesma solicitação foi feita ao governo do estado e à Assembleia Legislativa maranhense e ambos forneceram a documentação.
O pedido foi concedido pela juíza Luzia Nepomucena, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que determinou a entrega dos contratos e do orçamento da capital ao advogado. O município de São Luís, em recurso, alegou ausência de comprovação da ilegalidade do ato.
O desembargador Vicente de Paula, que relatou o caso, entendeu que os argumentos do Executivo municipal não mereciam acolhimento, por contrariarem o direito do cidadão de requerer informações sobre questões de interesse público. De acordo com ele, o município não cumpriu ônus que lhe cabia de provar que respondeu à solicitação.
Vicente de Paula destacou ainda que o advogado teria direito à concessão do Mandado de Segurança mesmo que não tivesse feito qualquer requerimento administrativo, o que é desnecessário para submissão da matéria ao Judiciário. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Maranhão.
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