Justiça manda prefeito criar abrigo para crianças até o dia 26
De acordo com ação, a prefeitura havia prometido ao Ministério Público criar o abrigo para as crianças em junho do ano passado, quando o promotor tratou do assunto com o prefeito em uma audiência. O programa, no entanto, não saiu do papel.
No dia 26 de julho do ano passado, os vereadores aprovaram em regime de urgência um projeto autorizando a prefeitura a locar um imóvel para abrigar as crianças. Eis o primeiro artigo do projeto aprovado em julho passado: “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação de locação de imóvel para abrigar crianças e adolescentes, considerados em situação de risco pelo Ministério Público e Juiz de Direito desta Comarca, assim como ao pagamento das taxas de energia elétrica e água potável”.
Ainda assim, o prefeito João César não cumpriu a lei. Note um trecho da ação do promotor: "Verifica-se, portanto, que desde o mês de julho deste ano o Município de Sapezal está autorizado a destinar em regime de urgência um imóvel para abrigar crianças e adolescentes em situação de risco, porém, passados cerca de sete meses da data da publicação da aludida lei, absolutamente nenhum providência visível foi realizada pela administração pública local para dar cumprimento a uma medida de urgência social (!)".
INJUSTIFICÁVEL - De lá para cá, segundo o promotor, ele tentou convencer o prefeito a cumprir a lei por meio de notificação recomendatória, mas ainda assim, a casa de abrigo não fora criada.“Denota-se, portanto, que, por motivos absolutamente injustificáveis, a Administração Pública de Sapezal não despertou para a enorme importância de se criar e manter a casa de abrigo para menores e adolescentes, tendo se descuidado, ainda, quanto à gravidade da simples desconsideração da notificação recomentadória expedida pelo Ministério Público”, escreveu Kledson de Oliveira.
Ainda no ano passado, os vereadores da cidade aprovaram uma nova lei municipal que previa a liberação de R$ 2,5 mil mensais para custear o projeto. O suposto repasse ganhou até um nome: subvenção social.
”No entanto, não obstante a clareza da lei, o município de Sapezal, nunca realizou nenhum dos repasses de verba mencionado na Lei Municipal n.º 642/2006. A obrigação do Poder Público de garantir às crianças e aos adolescentes o direito à vida, à saúde, à dignidade, à convivência familiar e comunitária tem estatura constitucional”, pontuou o promotor na ação”.
MULTA - De acordo com a ação do promotor, o prefeito da cidade estaria resistindo a idéia de se criar o abrigo “com a desculpa de que já existe um grupo de pessoas bem intencionadas se mobilizando nesse sentido, sob pena de estar negando uma de suas responsabilidades públicas (intransferível)”.
A ação civil pública foi protocolada no fórum local no dia 14 de fevereiro e, dois dias, o juiz da cidade concedeu uma liminar onde fixou prazo de 30 dias para prefeitura fundar o abrigo.
Hoje, essas crianças são encaminhadas às prefeituras próximas, mas algumas delas têm recusado às crianças, segundo o promotor. Caso o prefeito não cumprir a determinação judicial, o município será obrigado a pagar uma multa diária de R$ 5 mil.
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