Projetos em defesa de crianças deve ser entregue até dia 30
A prorrogação está prevista em uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicada hoje (12) no Diário Oficial da União. Além da subsecretaria, financiam os projetos o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos.
Os projetos para promoção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes devem seguir os critérios definidos pelo Conanda. Além de apresentar proposta objetiva de monitoramento e avaliação de resultados, a instituição que propõe o projeto deve demonstrar capacidade técnica e ter um quadro de pessoal disponível para execução do programa.
O Conanda levará em consideração indicadores de pobreza, evasão escolar e taxa de homicídios de jovens do estado a que se refere o projeto, como critérios de classificação dos programas socioeducativos propostos.
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