Auditores: Emenda 3 permite mascarar condição de PJ
A Emenda 3 proíbe os auditores fiscais da Receita Federal autuarem as empresas prestadoras de serviço constituídas por uma única pessoa. Ela transfere para o Poder Judiciário a definição de vínculo empregatício.
Ao chegar esta tarde ao Ministério do Trabalho para uma reunião sobre a emenda 3, Albano Junior rebateu a posição dos defensores da emenda de que o texto não impede a fiscalização: "uma coisa é a justiça do trabalho ser demandada para diluir questões trabalhistas entre as partes e outra coisa é o poder administrativo do executivo de fiscalização das condições reais de prestação de serviço".
Ele afirmou que não se pode a priori impedir o trabalho de fiscalização e subordiná-lo a uma decisão judicial. Para o presidente da Fenafisp, a emenda também vai impedir de fiscalizar o trabalho escravo. Segundo ele, o que se faz hoje é o fazendeiro contratar uma empresa que arrebanha centenas de trabalhadores em regime de escravidão. "Mas a relação é do fazendeiro com a pessoa jurídica". Para ele, o problema deve ser enfrentado de forma clara. Albano defendeu a criação de uma legislação específica além da regulamentação do artigo 16 do código tributário que permite a desconstituição de atos, contratos e negócios jurídicos.
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