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Nacional
Segunda - 12 de Março de 2007 às 16:36

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A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa de Belo Horizonte a pagar indenização de R$ 30 mil a um funcionário processado por propaganda enganosa no lugar da companhia.

O funcionário exercia o cargo de coordenador de operações de uma rede de supermercados. De acordo com a Justiça, ele foi processado criminalmente pela prática de propaganda enganosa, quando caberia à empregadora responder à acusação. "A conduta omissiva da empresa deixou recair sobre o seu empregado os riscos do empreendimento econômico, demonstrado ato ilícito, pronto a ensejar a reparação pretendida", afirmou o tribunal.

O processo surgiu depois que um cliente reclamou que havia exigido do caixa, no ato da compra, um desconto que teria sido anunciado em propaganda. Como o gerente não estava, o funcionário da empresa foi chamado para resolver o problema e informou o cliente que alguns produtos não estavam incluídos na promoção. O consumidor entrou, posteriormente, com ação na Justiça e o funcionário foi condenado por propaganda enganosa.

Segundo o tribunal, a autoria do crime de fazer ou promover publicidade enganosa jamais poderia ser creditada a um empregado, mas sim, ao fornecedor do produto.





Fonte: Invertia

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