STJ nega aumento para carga horária
A decisão do STJ decorre do entendimento do presidente do Tribunal, ministro Raphael de Barros, que entende que os argumentos apresentados pelo Estado referem-se aos mérito do caso, o que não pode ser tratado através da suspensão de segurança. Esse tipo de ação, segundo ele, se restringe à verificação de danos causados à ordem, segurança, saúde e economia públicas.
O entendimento do STJ acompanha decisão de primeira instância e que já havia sido mantida pelo Tribunal de Justiça (TJ/MT), garantindo a médicos e odontolegistas a carga horária de 4 horas por dia.
O Estado argumentou que a Lei 3.999/61 apenas estabelece o mínimo salarial da categoria por uma jornada de quatro horas, não estipulando que o tempo de trabalho por dia deva ser esse. No seu recurso, o governo ponderou ainda que a administração pública e a sociedade terão que arcar com os efeitos da liminar que mantém o horário atual. "Não há espaço para debates acerca de questões de mérito, que devem ser discutidas nas vias próprias", afirma o presidente. A polêmica se arrasta desde 2005, quando a maioria dos servidores optou pela carga horária de 44h semanais para iniciar a carreira com salário de R$ 3,6 mil, porém, um grupo de 10 servidores recorreu com êxito à Justiça para reduzir o tempo para 24h.
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