Tempo gasto do portão ao local de trabalho é hora extra, diz Justiça
Os trabalhadores entraram na Justiça do Trabalho para exigir o pagamento de horas extras referentes ao tempo que levavam entre a portaria da fábrica e o efetivo local de trabalho.
Eles alegaram que o registro de horário na Volkswagen era feito em duas etapas. A primeira ocorria na entrada da fábrica e a segunda no setor onde trabalhavam. Os funcionários afirmam que levavam em torno de 15 minutos no trajeto como hora extra. Pediram também o pagamento referente às horas trabalhadas nos fins de semana.
Em sua defesa, a montadora negou que houvesse dois controles de registro de horário. Segundo a companhia, a primeira catraca teria sido instalada para fornecer segurança à fábrica e afirmou que era "absurda" a pretensão dos funcionários.
A 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) considerou o pedido improcedente, porque não havia prestação de serviço a ser remunerada. "Não se trata de local de difícil acesso, mas simples distância que normalmente é percorrida pelos empregados, inclusive no trajeto casa-ponto de ônibus", afirmou a decisão.
Não contentes com a decisão, os trabalhadores recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que também negou o pedido. Os funcionários recorreram novamente alegando que era um problema logístico da empresa ter a portaria longe do setor de trabalho. "Esse problema não pode ser transferido aos funcionários que permanecem por 30 minutos em suas dependências sem qualquer remuneração", alegaram.
O Tribunal Superior do Trabalho considerou, por sua vez, o pedido procedente. O ministro Carlos Alberto de Paula concluiu que os 30 minutos gastos nas dependências da empresa no trajeto até a saída ou até o local de trabalho representam tempo à disposição do empregador, devendo ser remunerado.
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