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Cidades/Geral
Sexta - 09 de Março de 2007 às 18:19

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O tempo gasto do portão da empresa ao posto de trabalho deve ser remunerado, segundo decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que julgou ação movida por dois metalúrgicos da Volkswagen.

Os trabalhadores entraram na Justiça do Trabalho para exigir o pagamento de horas extras referentes ao tempo que levavam entre a portaria da fábrica e o efetivo local de trabalho.

Eles alegaram que o registro de horário na Volkswagen era feito em duas etapas. A primeira ocorria na entrada da fábrica e a segunda no setor onde trabalhavam. Os funcionários afirmam que levavam em torno de 15 minutos no trajeto como hora extra. Pediram também o pagamento referente às horas trabalhadas nos fins de semana.

Em sua defesa, a montadora negou que houvesse dois controles de registro de horário. Segundo a companhia, a primeira catraca teria sido instalada para fornecer segurança à fábrica e afirmou que era "absurda" a pretensão dos funcionários.

A 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) considerou o pedido improcedente, porque não havia prestação de serviço a ser remunerada. "Não se trata de local de difícil acesso, mas simples distância que normalmente é percorrida pelos empregados, inclusive no trajeto casa-ponto de ônibus", afirmou a decisão.

Não contentes com a decisão, os trabalhadores recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que também negou o pedido. Os funcionários recorreram novamente alegando que era um problema logístico da empresa ter a portaria longe do setor de trabalho. "Esse problema não pode ser transferido aos funcionários que permanecem por 30 minutos em suas dependências sem qualquer remuneração", alegaram.

O Tribunal Superior do Trabalho considerou, por sua vez, o pedido procedente. O ministro Carlos Alberto de Paula concluiu que os 30 minutos gastos nas dependências da empresa no trajeto até a saída ou até o local de trabalho representam tempo à disposição do empregador, devendo ser remunerado.





Fonte: Invertia

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