Período da prisão temporária pode chegar a 120 dias
Outra mudança prevista pela proposta é atribuir às comissões parlamentares de inquérito (CPIs) a prerrogativa de requerer a prisão temporária, "quando imprescindível para as suas investigações". A legislação vigente prevê a requisição apenas pela autoridade policial ou pelo Ministério Público. Em todos os casos, cabe sempre ao juiz a decretação da prisão temporária. Na hipótese de requerimento da autoridade policial ou de CPI, o juiz, antes de decidir, deve ouvir o Ministério Público.
Competência do Parlamento
O projeto altera os artigos 1º e 2º da Lei, relativa à prisão temporária. O autor explica que o objetivo é estabelecer para essa lei diferenciação equivalente à que vigora para os crimes hediondos e os praticados por organização criminosa em outros pontos do processo penal.
Quanto ao novo poder concedido às CPIs, Neilton Mulin argumenta que essas comissões "têm se tornado inócuas, devido à falta de recursos processuais para levar adiante suas investigações, já que ficam dependentes do Ministério Público ou da autoridade policial para solicitar a prisão provisória de um investigado".
O deputado acrescenta que essa situação "tem sido um elemento de desmoralização e esvaziamento dos trabalhos das CPIs, causando uma grande frustração em toda a sociedade". A alteração proposta, diz Mulin, "vem ao encontro da verdadeira competência do Parlamento e evita as saídas da lei que permitem a soltura de pessoas com grande indícios de culpabilidade e que, devido às falhas da lei, continuam soltas e destruindo provas importantes".
Tramitação
O projeto é sujeito à apreciação do Plenário, e antes será examinado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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