![Sorteio Geladeira](/promocao/banner_geladeira.gif)
![Sorteio Geladeira](/promocao/banner_geladeira_300x100.gif)
STF nega liberdade para ex-gerente do BB acusado de formação de quadrilha
Segundo informações do STF, a defesa alegou que o acusado não poderia estar detido porque não existiam motivos que autorizassem a sua prisão preventiva. O ex-gerente, de acordo com a argumentação de seus advogados, foi vítima de uma quadrilha que, passando-se por oficiais de justiça e juíza de direito, queriam a transferência de valores da Petrobrás para a conta do autor de uma ação cível. O grupo estaria munido de uma decisão judicial e ainda mostraram outra que estabelecia pena de prisão e multa diária de R$ 500 mil caso a ordem não fosse cumprida.
A defesa alega que o ex-gerente teria ligado para uma servidora da Justiça e um magistrado, para se certificar da veracidade dos documentos e, diante da confirmação, autorizou a transferência dos valores, que não chegou a se concretizar devido a um bloqueio do sistema de segurança da agência bancária. Ainda assim ele foi denunciado pelo MP (Ministério Público) e ter a prisão preventiva decretada.
Para os advogados do acusado, o fato do ex-gerente não possui antecedentes criminais, é réu primário, com residência fixa e sempre ajudou no esclarecimento dos fatos, não haveria necessidade da preventiva.
A Súmula 691 (Não compete ao STF conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão de Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere liminar) foi apontada pelo ministro Marco Aurélio como impossibilidade para conceder o pedido.
“Há uma quadrilha voltada à prática delituosa a partir do acionamento do próprio Judiciário”, destacou o relator que também ressaltou a periculosidade dos acusados considerando, inclusive, participação em outros ilícitos penais e administrativos sendo que alguns deles já respondem a ações criminais.
O caso foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República para emissão de parecer quanto ao mérito do caso.
Comentários