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Vivo deve pagar R$ 9,9 mil a cliente que teve linha clonada
A linha foi comprada pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso e todos os pagamentos de fatura eram realizados via débito automático. Ao constatar que a linha foi clonada, o presidente do Conselho entrou em contato com a operadora e efetuou várias reclamações. Apesar de reconhecer que a linha havia sido clonada, a empresa debitou o valor da conta do cliente afirmando que não poderia ser responsabilizada pela clonagem.
Segundo o magistrado, a clonagem da linha telefônica aconteceu devido à irresponsabilidade da operadora, que deixou de prestar serviços ao consumidor de forma segura e com responsabilidade. "Não pode o consumidor, ser responsabilizado pela incompetência da operadora, que não se utilizando dos meios que a informática e a ciência possuem nos dias de hoje, permite que se clone suas linhas telefônicas", destaca Paulo Ribeiro. A sentença é passível de recurso.
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