Nomeados em concurso tem até dia 21 para fazer exame
O coordenador da Perícia, Avelino Caetano da Silva alerta os candidatos que é de suma importância fazer o exame para que eles tomem posse e de que muitos deixam para realizar o exame nos últimos dias, o que acarreta transtorno aos próprios nomeados. “O candidato nomeado não tomará posse se não passar pela Perícia Médica. Essa obrigação é um requisito legal previsto na Lei nº. 04 do Estatuto do Servidor Público”.
Avelino lembra que o candidato nomeado que não comparecer até o dia 21 não será atendido.
Somente os aprovados que residem em Cuiabá, Várzea Grande e em outros estados poderão fazer o agendamento via Disque-Servidor (0800-647-3633). Os candidatos que residem em municípios do interior de Mato Grosso poderão se apresentar nos pólos das gerenciais regionais da Perícia, localizados em Cáceres, Barra do Garças, Diamantino, Sinop, e Rondonópolis.
Documentos
Os aprovados devem estar munidos do atestado de saúde física e atestado de aptidão mental (este último deve ser emitido somente por médico psiquiatra). Nos resultados devem constar o Registro Geral (RG) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
Os candidatos devem apresentar também os resultados dos seguintes exames: VDRL, uréia no sangue, creatinina, urina Tipo I, glicerina, hemograma completo, RX do tórax, eletrocardiograma com avaliação cardiológica. Todos os exames são de responsabilidade do candidato, e para serem validados eles devem ter sido feitos até 60 dias antes da data da avaliação.
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