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Cidades/Geral
Terça - 06 de Março de 2007 às 14:16

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O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3860) contra duas leis estaduais do Mato Grosso: a 6.997/1998 e a 8.552/2006. As normas em questão tratam da utilização de motocicletas no transporte público de passageiros nas regiões urbanas de Mato Grosso. Para o PGR, ambas violam o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal.

Antonio Fernando afirma na ação que somente a União tem competência para legislar sobre trânsito e transporte (artigo 22, inciso XI). "O legislador mato-grossense, ao tratar do licenciamento de motocicletas destinadas ao transporte remunerado de passageiros - tema que avança não só sobre questão administrativa de fiscalização de bens particulares, mas, e conclusivamente, amplia-se a autorizar a prestação de serviço de transporte de passageiro por dada modalidade de veículo -, trata, indubitavelmente de matérias ligada a trânsito e transporte, invadindo competência constitucionalmente reservada à União", explica.

O STF já julgou improcedente lei catarinense que regulamentava o serviço de mototáxi no estado (ADI 2606) pelas mesmas razões alegadas por Antonio Fernando.

O procurador-geral pede, na ação, medida cautelar (liminar) para suspender os efeitos das leis mato-grossenses. "É evidente o prejuízo irreparável ou de dificílima reparação, uma vez que a manutenção do serviço regulado pelo diploma impugnado, sem que tenham sido avaliados pelos órgãos competentes os riscos a que ficam submetidos os passageiros deste tipo de transporte, gerará danos graves à segurança (jurídica e física) da população", justifica.

A ação será analisada pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso no STF.





Fonte: Olhar Direto

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