Leis que regulamentam mototáxi em MT são inconstitucionais, diz procurador-geral
Antonio Fernando afirma na ação que somente a União tem competência para legislar sobre trânsito e transporte (artigo 22, inciso XI). "O legislador mato-grossense, ao tratar do licenciamento de motocicletas destinadas ao transporte remunerado de passageiros - tema que avança não só sobre questão administrativa de fiscalização de bens particulares, mas, e conclusivamente, amplia-se a autorizar a prestação de serviço de transporte de passageiro por dada modalidade de veículo -, trata, indubitavelmente de matérias ligada a trânsito e transporte, invadindo competência constitucionalmente reservada à União", explica.
O STF já julgou improcedente lei catarinense que regulamentava o serviço de mototáxi no estado (ADI 2606) pelas mesmas razões alegadas por Antonio Fernando.
O procurador-geral pede, na ação, medida cautelar (liminar) para suspender os efeitos das leis mato-grossenses. "É evidente o prejuízo irreparável ou de dificílima reparação, uma vez que a manutenção do serviço regulado pelo diploma impugnado, sem que tenham sido avaliados pelos órgãos competentes os riscos a que ficam submetidos os passageiros deste tipo de transporte, gerará danos graves à segurança (jurídica e física) da população", justifica.
A ação será analisada pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso no STF.
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