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Repórter News - reporternews.com.br
<b>Rio reconhece direito de pensão a homossexual</b>
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio reconheceu como dependente, para efeitos de pensão, a pessoa que mantenha união estável com servidor municipal do mesmo sexo. A lei foi questionada pelo deputado estadual Edino Fialho Fonseca, que propôs a representação por inconstitucionalidade contra a Câmara Municipal e a Prefeitura Municipal do Rio, autora do projeto.
"A pensão pós-morte é devida aos dependentes do falecido. É uma prestação previdenciária contributiva, destinada a suprir as necessidades básicas dos dependentes, seja homem, mulher, cônjuge, companheiro. A lei não exclui a relação homoafetiva", considerou o relator do processo, desembargador Paulo Leite Ventura.
Ele disse que a matéria já foi regulada pelo próprio Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) nos pedidos de pensão de companheiros homossexuais. Segundo o relator, a relação homoafetiva integra os novos direitos. "Estamos hoje diante de um direito novo para um juiz moderno. Hoje, a união homoafetiva é uma realidade a qual o juiz não pode fechar os olhos", ponderou o relator.
Paulo Ventura lembrou ainda que a lei é de caráter previdenciário e que o servidor contribuiu e pode deixar o benefício para quem quiser. "Ele contribuiu e deixa para quem quiser. Não há aumento de despesa", concluiu o relator.
"A pensão pós-morte é devida aos dependentes do falecido. É uma prestação previdenciária contributiva, destinada a suprir as necessidades básicas dos dependentes, seja homem, mulher, cônjuge, companheiro. A lei não exclui a relação homoafetiva", considerou o relator do processo, desembargador Paulo Leite Ventura.
Ele disse que a matéria já foi regulada pelo próprio Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) nos pedidos de pensão de companheiros homossexuais. Segundo o relator, a relação homoafetiva integra os novos direitos. "Estamos hoje diante de um direito novo para um juiz moderno. Hoje, a união homoafetiva é uma realidade a qual o juiz não pode fechar os olhos", ponderou o relator.
Paulo Ventura lembrou ainda que a lei é de caráter previdenciário e que o servidor contribuiu e pode deixar o benefício para quem quiser. "Ele contribuiu e deixa para quem quiser. Não há aumento de despesa", concluiu o relator.
Fonte:
O Dia On Line
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/238499/visualizar/
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